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Entenda as diferenças entre a incorporadora e a construtora
Última atualização há 1 ano
Incorporadora e construtora possuem papéis distintos na concepção de um novo imóvel. Saiba quais são as principais responsabilidades de cada uma delas:
Incorporadora
- Terreno: aquisição do terreno em que será construído o projeto, além de providenciar e manter em ordem a documentação do imóvel.
- Projeto: desenvolvimento de todo o projeto e aprovação nos órgãos responsáveis.
- Registro de incorporação: providenciar esse documento, que detalha todos os aspectos do empreendimento e regula alguns pontos relacionados à venda, incluindo prazos e obrigações da incorporadora.
- Construção e comercialização: providenciar a construção de acordo com o projeto aprovado e realizar a divulgação e a venda das unidades.
- Pós-venda: realizar o atendimento após a venda, como garantias, assistência técnica do empreendimento, questões contratuais e financeiras. Em caso de dúvidas, o cliente deve recorrer à incorporadora.
Importante: a incorporadora que faz a gestão do projeto pode contratar outras empresas para realizar os processos acima. Ainda assim, continua sendo a responsável por todos eles.
Construtora
- Obra: cuidar da obra e de todos os aspectos envolvidos na construção civil, como a contratação de mão de obra e a segurança dos operários.
- Especificações técnicas: seguir as especificações técnicas que foram definidas no projeto pela incorporadora.
- Prazo: seguir os prazos para a entrega da obra, que foram acordados com a incorporadora.
É importante salientar que uma mesma empresa pode atuar como construtora e incorporadora. É o caso da Tibério, que incorpora e constrói empreendimentos.