Conheça os índices de correção monetária da construção civil
Contratos de compra de um imóvel preveem a aplicação do índice de correção monetária no valor da parcela. Como já explicamos aqui, este índice é utilizado para atualizar o valor que será pago de acordo com as oscilações que a moeda sofreu entre a data da assinatura do contrato e o vencimento da parcela.
Cada setor, em geral, tem seu próprio índice de correção, para que seja possível medir as variações de preço considerando a cesta de produtos que afetam o segmento. No caso da construção civil, podem ser consideradas as oscilações de preço dos materiais de construção e mão de obra, por exemplo.
Confira abaixo os índices de correção monetária utilizados em contratos de compra de um imóvel e suas definições:
CUB
O CUB (Custo Básico da Construção Civil) é um dos índices utilizados para contratos de imóveis que estão em fase de construção. Ele é calculado mensalmente pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil.
Sua finalidade é apresentar o custo global da obra em cumprimento à lei de incorporação de edificações habitações em condomínio.
Custos dos materiais de construção, equipamentos, mão de obra e despesas administrativas são considerados para determinar o índice mensal.
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INCC
O Índice Nacional da Construção Civil geralmente é o mais utilizado em contratos de compra de imóveis em construção.
Ele foi divulgado pela primeira vez em 1950 pela Fundação Getúlio Vargas e cobria apenas a cidade do Rio de Janeiro, que na época era capital federal. O INCC foi o primeiro índice a medir as oscilações de custo da construção civil.
No processo de ampliação de sua cobertura, chegou a medir preços de 20 capitais. Hoje, a coleta é feita em 7 capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Porto Alegre e Brasília).
IGP-M
No mercado imobiliário, o índice Geral de Preço é utilizado para corrigir as parcelas após a emissão do habite-se, que devam ser quitadas diretamente à incorporadora conforme contrato de compra e venda.
O IGP-M é composto pelo IPA-M (Índice de Preços por Atacado – Mercado), IPC-M (Índice de Preços ao Consumidor – Mercado) e INCC-M (Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado), com pesos de 60%, 30% e 10%, respectivamente. A pesquisa também é feita pela Fundação Getúlio Vargas.
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Como já dito, durante o período de obras, os contratos utilizam o CUB ou INCC para atualizar o valor das parcelas e, após o habite-se, o índice utilizado é o IGP-M. Antes de fechar negócio, questione qual o índice utilizado no seu contrato e já tenha em mente que as parcelas serão atualizadas ao longo do período de pagamento.