O que é IPTU?
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma tarifa cobrada todos os anos pelos municípios aos proprietários de imóveis. A finalidade principal do IPTU é a arrecadação de recursos financeiros para os municípios.
Essa cobrança gera muitas dúvidas para a população, principalmente para quem possui um apartamento. Afinal, é preciso pagar a taxa? Como o valor é calculado? O que acontece se o pagamento não for realizado?
As respostas para essas e outras questões você encontrará logo abaixo.
Quem é obrigado a pagar o IPTU?
O pagamento do IPTU deve ser realizado pelo proprietário do imóvel. Em situações de locação, a Lei do Inquilinato autoriza o inquilino a arcar com o tributo, desde que isso esteja especificado no contrato, incluindo informações sobre o método de pagamento (se adicionado ao aluguel ou por meio de um boleto separado).
Quando devo começar a pagar o IPTU?
Se você acabou de adquirir um imóvel que já está pronto para morar, o pagamento deve ser feito após a assinatura do contrato de compra.
Já se você adquiriu um imóvel na planta, o pagamento só deverá ser realizado após a emissão do “Habite-se”, documento emitido pela prefeitura que atesta que a construção seguiu todas as regras estabelecidas pelo município e está pronto para morar.
Como o IPTU é calculado?
O valor do IPTU é determinado por critérios próprios de cada prefeitura. O que é levado em conta na hora de fazer o cálculo do IPTU é a localização, o tamanho do terreno, a área construída, idade da construção, entre outros.
O que está incluso no IPTU?
O valor pago pelo proprietário ou comprador corresponde à área do seu apartamento e às áreas comuns do empreendimento.
É importante lembrar: o valor que cada condômino irá pagar pode variar, pois é proporcional ao tamanho do imóvel.
Quais as opções de pagamento do IPTU?
As opções de pagamento do IPTU disponibilizadas pela prefeitura são duas:
- À vista com desconto de 3% desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento.
- Parcelado em 10 prestações mensais iguais e sem juros, sendo que o número de prestações poderá ser reduzido para atender ao limite mínimo de R$ 50,00 por prestação.
Formas de Pagamento
O pagamento do IPTU até a data do vencimento deve ser realizado em um dos bancos conveniados pela prefeitura, em uma dessas seguintes formas:
Com os boletos enviados pela prefeitura ou 2ªs vias emitidas pela internet (pagamento com códigos de barra):
- Nos terminais de autoatendimento (Caixas eletrônicos com boletos);
- No site do seu banco (Internet Banking com boleto);
- Nos Guichês de Caixa dos bancos, das casas lotéricas ou dos bancos postais
Sem necessidade de boletos, para os bancos que têm opção de pagamento online mediante o fornecimento do número de cadastro do imóvel (conhecido também como Número de Contribuinte os SQL), a forma de pagamento varia de banco para banco, mas normalmente devem ser selecionadas as opções de pagamento sem códigos de barra e/ou tributos municipais. Essa modalidade pode ser utilizada em caixas eletrônicos ou no site do seu banco.
O pagamento também pode ser feito por meio de débito automático em conta corrente, mediante o prévio cadastro realizado pelo contribuinte.
Agora que você já conhece importância do IPTU, organize-se para fazer o pagamento anual do imposto e fique em dia com suas despesas.
Não se esqueça de nos seguir no Instagram para ficar por dentro de tudo que acontece no mercado imobiliário.