Instituição de Condomínio: R.05 na matrícula 81.982 do 2º ORI de Santo André/SP. “Certificado de Conclusão” nº 1.150/2016, expedido em 29/09/2016, no processo n. 30.118/2009. Ilustração artística da planta com sugestão de decoração. Os móveis são de dimensões comerciais e não fazem parte do contrato. Os acabamentos foram entregues conforme memorial descritivo. Foto do apartamento decorado com sugestão de decoração. Os acabamentos foram entregues conforme memorial descritivo. Estas unidades foram executadas com 3 dormitórios ou 2 dormitórios com living ampliado. Verifique a disponibilidade. Todos os trajetos são calculados pelo tempo médio fornecido pelo Google Maps para deslocamento feito com carro/a pé. Fotos dos apartamentos decorados com sugestão de decoração. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. Tibério Creci 10.696-J.
Em atendimento ao princípio de prestar ampla e clara informação aos seus clientes, André Ramalho Projeto Residencial Ltda. (CNPJ nº: 09.416.339/0001-48) informa que:
1- Conforme previsto na lei 6.530/78, a intermediação imobiliária para a venda e compra de imóveis neste empreendimento é realizada por corretores de imóveis autônomos e/ou empresa(s) imobiliária(s). 2- As empresas imobiliárias e seus corretores de imóveis associados que prestam serviço de intermediação imobiliária neste empreendimento não se confundem com a empresa incorporadora do empreendimento. 3- O presente empreendimento pode ser comercializado por outras imobiliárias que não as presentes neste estande de venda. Neste caso, a imobiliária escolhida pelo comprador deverá entrar em contato com a incorporadora para realizar a intermediação imobiliária. 4- O preço total do imóvel que consta na tabela de vendas e nos anúncios publicitários e, portanto, o valor total a ser pago pelo cliente, poderá ser dividido em duas partes, sendo: a) valor a ser pago à VENDEDORA e que integrará o contrato de compra e venda; b) valor a ser pago conforme ajustado com o ADQUIRENTE, diretamente aos responsáveis pela intermediação imobiliária (corretores, imobiliárias, etc.), e, portanto, deduzido/descontado do preço total do imóvel. Nos colocamos à disposição para explicar e esclarecer toda e qualquer dúvida ou necessidade de informação aos nossos clientes.
Instituição de Condomínio: R.05 na matrícula 81.982 do 2º ORI de Santo André/SP. “Certificado de Conclusão” nº 1.150/2016, expedido em 29/09/2016, no processo n. 30.118/2009. Ilustração artística da planta com sugestão de decoração. Os móveis são de dimensões comerciais e não fazem parte do contrato. Os acabamentos foram entregues conforme memorial descritivo. Foto do apartamento decorado com sugestão de decoração. Os acabamentos foram entregues conforme memorial descritivo. Estas unidades foram executadas com 3 dormitórios ou 2 dormitórios com living ampliado. Verifique a disponibilidade. Todos os trajetos são calculados pelo tempo médio fornecido pelo Google Maps para deslocamento feito com carro/a pé. Fotos dos apartamentos decorados com sugestão de decoração. Os acabamentos serão entregues conforme memorial descritivo. Tibério Creci 10.696-J.
Em atendimento ao princípio de prestar ampla e clara informação aos seus clientes, André Ramalho Projeto Residencial Ltda. (CNPJ nº: 09.416.339/0001-48) informa que:
1- Conforme previsto na lei 6.530/78, a intermediação imobiliária para a venda e compra de imóveis neste empreendimento é realizada por corretores de imóveis autônomos e/ou empresa(s) imobiliária(s). 2- As empresas imobiliárias e seus corretores de imóveis associados que prestam serviço de intermediação imobiliária neste empreendimento não se confundem com a empresa incorporadora do empreendimento. 3- O presente empreendimento pode ser comercializado por outras imobiliárias que não as presentes neste estande de venda. Neste caso, a imobiliária escolhida pelo comprador deverá entrar em contato com a incorporadora para realizar a intermediação imobiliária. 4- O preço total do imóvel que consta na tabela de vendas e nos anúncios publicitários e, portanto, o valor total a ser pago pelo cliente, poderá ser dividido em duas partes, sendo: a) valor a ser pago à VENDEDORA e que integrará o contrato de compra e venda; b) valor a ser pago conforme ajustado com o ADQUIRENTE, diretamente aos responsáveis pela intermediação imobiliária (corretores, imobiliárias, etc.), e, portanto, deduzido/descontado do preço total do imóvel. Nos colocamos à disposição para explicar e esclarecer toda e qualquer dúvida ou necessidade de informação aos nossos clientes.
Continuar lendo >